
A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro, trouxe mudanças importantes para empresários que recebem lucros e dividendos — especialmente aqueles que atuam em pequenas e médias empresas.
Em um cenário de reforma tributária em curso, essa nova regra representa mais do que uma atualização fiscal. Ela impacta diretamente a forma como sócios retiram valores da empresa, exigindo atenção redobrada ao planejamento financeiro e tributário.
Neste post, explicamos os principais pontos da nova lei e como você pode adaptar sua estratégia para manter a eficiência e evitar surpresas.
✅ 1. Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados
A mudança mais relevante da Lei 15.270/2025 é a criação de uma alíquota de 10% sobre a parcela de dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, por beneficiário.
🔎 Como funciona na prática:
- Dividendos até R$ 50 mil mensais continuam isentos de imposto;
- Acima desse limite, a empresa deverá recolher 10% na fonte, no momento da distribuição.
💡 Essa nova exigência demanda um olhar mais técnico sobre a frequência e o valor das distribuições. Não basta mais distribuir lucros “quando sobra” — é preciso calcular estrategicamente.
✅ 2. IRPF: nova faixa de isenção para rendimentos até R$ 5 mil
A nova legislação também ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos tributáveis (como salários e pró-labore) de até R$ 5 mil mensais.
Isso altera o equilíbrio tradicional entre:
- Pró-labore (tributável, mas agora mais vantajoso até certo ponto)
- Dividendos (isentos até R$ 50 mil, mas tributados acima disso)
🧮 Resultado: a estratégia de pró-labore mínimo + dividendos máximos, muito usada por empresários, já não oferece a mesma eficiência fiscal. É hora de reavaliar sua política de remuneração.
✅ 3. Como isso afeta seu planejamento tributário pessoal?
Apesar de parecer uma mudança simples, a Lei 15.270/2025 traz consequências práticas importantes para o dia a dia do empresário.
Veja o que você deve considerar imediatamente:
- ⚖ Revisar o equilíbrio entre pró-labore e dividendos, maximizando os benefícios da nova faixa de isenção;
- 📅 Planejar melhor a distribuição de lucros ao longo do ano, evitando ultrapassar o limite mensal sem necessidade;
- 📊 Atualizar os controles contábeis e financeiros, pois a empresa agora é responsável pelo recolhimento do imposto sobre dividendos;
- 💸 Analisar o impacto no fluxo de caixa, garantindo recursos para cumprir as novas obrigações sem comprometer a operação.
✅ Conclusão: quem se antecipa, economiza
A Lei 15.270/2025 mostra, mais uma vez, que a contabilidade precisa ser estratégica. Esperar o fechamento do ano para entender o impacto dessas mudanças pode custar caro.
Se você é empresário ou sócio de PME, este é o momento de recalibrar sua estratégia tributária e garantir que a forma como você é remunerado continue sendo vantajosa e segura.
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