Publicado em: 03.04.2020
De forma resumida, pelo prazo de 90 dias, os contratos de trabalho podem ter carga horária reduzida em 25%, 50% ou 70% com redução dos salários na mesma proporção. Os funcionários então farão jus a um complemento de renda pago pelo governo na mesma proporção em que foi reduzido o seu salário, calculado sobre o valor do seguro desemprego.
Também pode haver suspensão por 60 dias do contrato de trabalho, com o funcionário passando a receber o valor integral do seguro desemprego.
Os acordos podem ser feitos individualmente, funcionário a funcionário, setor a setor da empresa (pode haver suspensão de contrato para um funcionário e redução de carga e salário para outro, por exemplo).
Os funcionários atingidos passam a ter estabilidade de emprego pelo mesmo prazo em que forem atingidos pela redução/suspensão.
Funcionários em férias só podem ter seus contratos reduzidos ou suspensos quando regressarem.
Nos próximos dias encaminharemos planilha padrão para que as empresas nos enviem os dados dos funcionários que terão seus contratos reduzidos/suspensos.
Salientamos que a palavra de ordem neste momento é bom senso. Muitas situações de exceções surgirão e as informações são escassas e desencontradas. Por isso, uma boa análise das atitudes tomadas e seus reflexos é sempre a melhor opção.
Nesse momento de gestão de crise a Follador & Zuanon tem o compromisso em informar e ajudar as pessoas e empresas a passarem por esse momento!
Estamos também em home office, mas via online pelo email nfollador@folladorcontabil.com.br ou pelos WhatsApp 41 99198-2981 e 41 99964-0888, nossos consultores estarão à disposição para dirimir esta e outras dúvidas.